Lei n. 11.788, também chamada de Lei do Estágio, introduz novidades nas normas que regem esse tipo de contratação, como a concessão de um mês de recesso remunerado após ter trabalhado por 12 meses e outros itens. Além disso, houve a redução da carga horária dos estágios dos alunos que estão no ensino médio e superior para 6 horas por dia e 30 horas por semana. Quer saber todos os outros detalhes dessa lei e se preparar para o primeiro estágio? Saiba mais acompanhando o post!
A contratação do estagiário é igual ao contrato CLT?
A Lei do Estágio prevê que sua contratação como estagiário não é regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além de não criar um vínculo empregatício com a empresa. Mesmo assim, você tem direito a férias de 30 dias a cada 12 meses trabalhados na mesma empresa, similar às leis da consolidação trabalhista. Caso não complete esses 12 meses de trabalho, você possui o direito a receber o valor proporcional correspondente às férias. Além disso, os estagiários não entram na folha de pagamento da empresa.
Quem tem direito a estagiar?
Qualquer aluno, desde que tenha 16 anos ou mais, cursando os últimos anos do ensino fundamental, médio ou superior, pode ser estagiário.
Como se dá a contratação do estagiário?
A contratação do estagiário é formalizada e regulamentada pelo Termo de Compromisso de Estágio. Esse termo, que é o contrato de trabalho, deve ser assinado pela empresa que pretende contratar, por você e pela instituição de ensino onde está matriculado.
Quais são os tipos de estágio?
A Lei regulamenta dois tipos de estágio: o obrigatório e o não obrigatório. O estágio obrigatório é definido como projeto do curso que você faz, tendo a carga horária dele como requisito para aprovação ou obtenção do diploma. Já o estágio não obrigatório é aquele que pode ser feito livremente, como atividade opcional.
Qual o tempo e a jornada do estágio?
O período máximo de estágio na mesma empresa, segundo a Lei do Estágio, é de dois anos. Existe uma exceção para esse período quando o estagiário é portador de algum tipo de deficiência. Em relação à jornada de trabalho, é igual para todos os casos, e pode ser de no máximo 6 horas por dia e 30 horas semanais.
Como funciona a remuneração e outros benefícios?
A Lei do Estágio não prevê um teto máximo em relação à remuneração a ser recebida. Para estágios não obrigatórios, tanto a remuneração quanto o vale transporte devem ser obrigatoriamente fornecidos. A concessão do vale transporte não pode incidir em descontos sobre a sua remuneração como estagiário. Cabe à empresa a cessão de outros benefícios que os demais funcionários recebem, lembrando que estes não podem ser interpretados como vínculos empregatícios.
Há seguro de acidentes pessoais?
Por fim, todo estagiário, quando for contratado, deverá estar coberto pelo Seguro de Acidentes Pessoais. Este precisa ser compatível com os valores praticados pelo mercado. A responsabilidade pelo seguro é da empresa.
O estágio é muito importante na vida do estudante, pois este é seu primeiro contato com o mercado de trabalho. Além de conhecimento e experiência, você pode estabelecer novas relações profissionais por meio de networking.
Os seus colegas de curso já sabem quais são os direitos e deveres deles em relação a Lei do Estágio? Compartilhe esse artigo em suas redes sociais e marque os seus colegas para que eles também saibam mais!