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Home Dicas Empresarial Contratações temporárias: saiba o que muda com a reforma trabalhista
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Contratações temporárias: saiba o que muda com a reforma trabalhista

por Marcelo Braga 19 de novembro de 2019
escrito por Marcelo Braga 19 de novembro de 2019
Contratações temporárias: saiba o que muda com a reforma trabalhista

Com o fim do ano se aproximando, também surge uma grande demanda para contratação, especialmente em hotéis, restaurantes e no comércio. Nesse período, as empresas realizam várias contratações temporárias para complementar sua força de trabalho. Porém, com a reforma trabalhista, alguns pontos importantes foram alterados.

Mas esses não serão prejudiciais a nenhuma das partes. Na verdade, o novo texto da Lei garante todos os direitos necessários para os contratados e facilita o cumprimento de obrigações fiscais e judiciais pelos contratantes.

Quer entender melhor como funcionam essas mudanças? Então, acompanhe.

Índice de conteúdos

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  • O que mudou com a reforma trabalhista?
    • Necessidade de intermédio
    • Justificar demanda transitória
    • Ampliação do tempo limite de contrato
  • Como se adaptar na época de contratações temporárias?
    • Especificar a necessidade de contratação
    • Contatos para contratações esporádicas ou inesperadas
    • Manutenção de todos os direitos

O que mudou com a reforma trabalhista?

As leis relativas às contratações temporárias, assim como a várias outras formas de trabalho, foram alteradas para se adequar à realidade atual. Veja aqui alguns dos principais pontos aos quais você deve atentar.

Necessidade de intermédio

Com o novo texto, não é mais permitido um contrato direto entre o contratante e o contratado temporário. Esses devem se vincular por meio de uma empresa intermediária, a qual fiscaliza o contratante para garantir que ele esteja cumprindo corretamente a nova lei. Isso facilita o contato entre o profissional preparado e a empresa contratante.

Justificar demanda transitória

Para evitar fraudes no processo de contratação, a empresa deve especificar o que está causando o aumento na demanda, seja ela repentina ou sazonal. No caso do fim de ano, é fácil explicar isso, mas é preciso oficializar essa informação para se manter dentro da nova lei.

Ampliação do tempo limite de contrato

Antigamente, o contrato temporário tinha limite de 3 meses, os quais poderiam ser renovados com base na manutenção da demanda. Hoje, esse limite foi ampliado para até 180 dias, sem necessidade de renovação. O serviço pode ser continuado até o fim desse período, até que a demanda extra seja encerrada.

Como se adaptar na época de contratações temporárias?

Levando em conta os pontos destacados acima, o que você precisa fazer para se adaptar a essas mudanças? Veja aqui alguns exemplos.

Especificar a necessidade de contratação

Esse ponto deve se tornar parte da rotina anual da empresa. Se for necessário suprir a equipe para atender a uma demanda temporária, então você deve ter um documento que explique o que causou essa alteração, quantas pessoas serão necessárias e em que áreas.

Contatos para contratações esporádicas ou inesperadas

O novo texto da lei, além de especificar algumas coisas sobre contratações sazonais, permite contratações temporárias para suprir demandas inesperadas. Por exemplo, se uma promoção atraiu mais clientes do que o esperado, você pode ampliar sua equipe pela sua duração, facilitando os atendimentos.

Manutenção de todos os direitos

Algo importante a esclarecer é que, com essas mudanças, fica bem expresso que o contratado temporário deve receber os mesmos direitos de um contratado pleno. Isso inclui adicionais noturnos, folga semanal, horas extras, FGTS etc. Leve isso em conta na hora de planejar as contratações.

Com essas informações, você já pode começar a se programar para as contratações temporárias de fim de ano. Quer tirar mais alguma dúvida antes? Então deixe um comentário abaixo e logo responderemos.

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Marcelo Braga

Fundador e CEO da REACHR. Headhunter desde 2000 (Sócio Fundador da SEARCH, Ex-Sócio Sênior da FESA e Ex-Consultor Michael Page). Anteriormente atuou na indústria automotiva (General Motors e Plascar) e também na Cia. Suzano. Engenheiro Químico – Unicamp e Pós-graduado em Administração de Empresa pela FGV. Professor nas Faculdades Unifaj, Univates e Unisc. É também Conselho da Unicamp Ventures.

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