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Conheça 8 direitos dos estagiários garantidos por lei

por Marcelo Braga
direitos dos estagiários

Se você pretende estagiar, é provável que esteja se fazendo essa pergunta. O estágio profissional é a melhor estratégia para entrar no mercado de trabalho.

Afinal, é a partir dele que muitos jovens estudantes e recém-formados, têm sua primeira experiência de trabalho.

Além disso, o estágio também é uma oportunidade para adquirir conhecimento e conquistar uma futura contratação.

Além de colocar em prática o que aprendeu na teoria, complementando sua formação, o estudante também será remunerado por isso. 

Em outras palavras, a ideia por trás do estágio é que a empresa invista na capacitação do estudante. Ou seja, fornecer experiência que agregue ao currículo do futuro profissional.

Portanto, é fundamental que o estagiário esteja a par dos seus direitos. Assim, ele poderá garantir que essa experiência vá, de fato, contribuir para o desenvolvimento da sua carreira profissional. Pensando nisso, separamos os oito principais direitos dos estagiários, garantidos pela Lei de Estágio. 

Acompanhe a seguir 8 direitos dos estagiários garantidos por lei! 

Carga horária

A princípio, o estágio não é amparado pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. Logo, não caracteriza uma relação de emprego, sendo considerado um ato educativo supervisionado. 

Com efeito, os estagiários são regidos pela Lei 11.788/2008, na qual estão os direitos dos estagiários e deveres específicos dos contratantes. No estágio, a carga horária é limitada a 30 horas semanais e 6 horas diárias para alunos do ensino médio, superior ou técnico. 

Já para alunos da educação especial, essa limitação é de 20 horas semanais e 4 horas por dia.  Ou seja, estagiário não pode fazer hora extra!

Além disso, a carga horária diária também está limitada às atividades avaliativas do estagiário.

Como assim?

Nas datas das avaliações ou mesmo no dia anterior a ela, o aluno tem direito a realizar somente metade da sua carga horária.

Ainda não ficou muito claro?

Então vamos dar um exemplo:

Imagine que Pedro estuda de manhã e estagia à tarde, das 13 às 19 horas. Se na quarta-feira, Pedro estiver com uma prova marcada, na terça-feira ele terá o direito de sair às 16 horas. 

Por outro lado, caso Pedro estude à noite, a redução da sua jornada será na própria quarta-feira.

Estagiário tem direito a remuneração?

Vale lembrar que o estágio pode ocorrer em duas modalidades: obrigatório e não obrigatório. Essa diferenciação se dá conforme o currículo pedagógico do aluno, que pode exigir ou não a experiência de estágio. 

Na modalidade obrigatória, a lei ainda permite a não remuneração, sendo uma liberalidade do contratante. Porém, no estágio não obrigatório é devido o pagamento da bolsa-estágio.

Vale ressaltar que, para essa bolsa não existe uma previsão de um piso mínimo. Portanto, o estudante deve ficar atento aos valores da remuneração, pois isso influência na escolha do estágio.

Está em tramitação no Senado a PL 424/2012, que torna obrigatório o pagamento de bolsa para ambas as modalidades.

Auxílio-transporte

Segundo o Art. 12 da Lei 11.788/2008, o estagiário também tem direito a auxílio-transporte, mas desde que o estágio não seja obrigatório.

Embora o valor desse auxílio possa ser parcial, a lei não prevê o desconto de 6% sobre a remuneração do estágio.

Logo, o valor não poderá ser descontado da bolsa que ele recebe.

Seguro de vida também é direito do estagiário

Também é importante destacar que, independentemente de ser obrigatório ou não, todo estagiário tem direito ao seguro de vida, custeado pelo contratante.

Conforme a lei estabelece, o seguro deve cobrir acidentes pessoais, morte acidental, ou invalidez permanente.

Por fim, a lei não determina o valor da apólice, mas diz que ele deve ser compatível com os valores do mercado.

Tempo de duração do contrato

Agora, vejamos quais são os direitos dos estagiários em relação à duração do contrato de estágio. 

Segundo a lei, o tempo máximo para a vigência de um contrato de estágio é de dois anos.

No entanto, para portadores de deficiência, esse período poderá ser prolongado.

Férias remuneradas

O estagiário não tem direito a férias, e sim a 30 dias de recesso remunerado, se o contrato tiver duração mínima de um ano.

Nesse caso, ele pode usufruir do descanso, preferencialmente no período de férias escolares.

Mas e se o contrato de estágio for inferior a um ano?

Bem, nessa situação, fica garantido o recesso proporcional. Retomando o exemplo que demos anteriormente, isso significa que, caso o contrato de estágio de Pedro dure seis meses, ele terá direito ao recesso de 15 dias.

Orientação profissional

Essa é uma das principais exigências do Termo de Compromisso de Estágio.

Por lei, todo estagiário deve ter as atividades orientadas por um supervisor, isto é, um colaborador que tenha experiência na área de formação do aluno. 

Além disso, o funcionário da empresa contratante tem como obrigação orientar e acompanhar o estagiário do início ao fim das atividades de trabalho.

Rescisão imediata

Também é direito dos estagiários pedir desligamento da empresa a qualquer momento.

Aliás, a rescisão do Termo de Compromisso pode ocorrer imediatamente por vontade de qualquer uma das partes, sem multas nem justificativas prévias. Em linhas gerais, estes são os principais direitos previstos na Lei de Estágio.

O objetivo da legislação é garantir que essa experiência seja enriquecedora para o estudante, respeitando os seus direitos e deveres.

No entanto, o descumprimento das normas impostas pela lei pode levar a alteração do objeto do contrato, configurando vínculo empregatício.

Quando isso acontece, a relação entre o estagiário e a empresa contratante passa a ser regida pela CLT.

Ou seja, a empresa terá que devolver todas as verbas até então não pagas, como 1/3 de férias, 13º salário, recolhimento das contribuições sociais, dentre outras.

Portanto, o respeito aos direitos dos estagiários não é apenas uma garantia dos jovens que os buscam.

Ademais, também é uma obrigação dos contratantes que, ao ignorá-los, assumem o risco de um passivo trabalhista.

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28 Comente

Ana Paula Souza da Silva 1 de julho de 2022 - 20:13

Em um estágio pela prefeitura também é obrigatório a passagem?… estou cursando Pedagogia e até onde eu sei a remuneração pela prefeitura é 670 reais mas será que eles pagam passagem também?

Resposta
Marcelo Braga 4 de julho de 2022 - 13:33

Olá Ana, boa tarde, tudo bem?

De acordo com a Lei de Estágios, o estagiário em atividade não obrigatória tem direito a auxilio transporte sem descontos no valor da bolsa.

Espero ter ajudado

Marcelo Braga

Resposta
Francimeire 7 de julho de 2022 - 23:01

Sou finalista acadêmica posso ser contratado pela prefeitura como estagiário? Desde já obrigada

Resposta
Marcelo Braga 11 de julho de 2022 - 10:46

Olá Francimeire, bom dia, tudo bem?

Sim, você pode estagiar mesmo estando no último semestre da faculdade. Após ter encerrado o vínculo com sua faculdade, você não pode ser mais estagiária.

Espero ter ajudado,

Marcelo Braga

Resposta
Maria José 11 de julho de 2022 - 10:28

Estagiário da rede pública Municipal, Estadual tem direito a redução da carga horária por ter dependente autista ?

Resposta
Marcelo Braga 12 de julho de 2022 - 11:25

Olá Maria, tudo bem?

Até onde pude acompanhar existe um projeto de lei no Senado que ainda não foi aprovado que prevê esta questão. O projeto prevê reduzir o expediente das pessoas com deficiência de oito para sete horas diárias de trabalho. Mas isto para funcionários. O projeto de lei não diz nada sobre estagiários.

A redução de jornada já existe para servidores públicos federais que tenham filhos com deficiência, que permite que esses funcionários tenham horário especial no trabalho, com entrada e saída distinta e menor carga horária sem compensação.

Espero ter ajudado,
Marcelo Braga

Resposta
Ademir Spindola de Ataides 18 de julho de 2022 - 14:07

Eu estou no período vespertino e consegui um estágio na caixa econômica no mesmo período, mas a escola não está quer me mudar de horário, o que devo fazer?

Resposta
Marcelo Braga 2 de setembro de 2022 - 10:00

Oi Ademir, tudo bem?

Primeiro parabéns pela conquista. Nenhuma das empresas tem obrigação de mudar o horário para se adaptar. Mas é um caso que uma boa tentativa de negociação pode ocasionar bons resultados. Va pessoalmente na área, converse, procure falar com a pessoa que de fato poderia fazer esta liberação. Ficaremos na torcida!

Resposta
Michele 29 de setembro de 2022 - 11:22

Tenho dúvidas quanto ao meu contrato eu trabalho pelo ciee mas são apenas 4 horas pelo contrato mas acabo trabalhando 6 horas, porém nas segundas a tarde eu tenho aula e preciso compensar essas horas no sábado ou pôr alguém para me substituir queria saber se essa atitude da empresa é correta.

Resposta
Marcelo Braga 14 de outubro de 2022 - 16:25

Olá, Michele, tudo bem?

Os contratos de estágio têm alguns pontos estabelecidos. Um deles é a quantidade de horas. A outra é o valor. Exceder a quantidade de horas é permitido desde que esteja dentro da quantidade máxima permitida para um estagiário, que é de 30 horas/semana, com máximo de 6 horas por dia. Atuar aos sábados é permitido. No entanto, se a quantidade de horas é ultrapassada a empresa precisa pagar por estas horas adicionais.

Abraços,
Marcelo Braga

Resposta
Eidilia Maria 29 de julho de 2022 - 23:08

Funcionário público , tem direito a estágio remunerado? sendo ele trabalhado em horário diferente de compatibilidade.

Resposta
Marcelo Braga 2 de setembro de 2022 - 10:03

Olá Eidilia, como vai?

O estágio remunerado é um contrato celebrado entre três pontas: estudante – empresa – faculdade. Se você estiver estudando você tem direito. Mas precisa verificar a carga horária de todas as atividades, pois não pode haver conflito de horários. Nem da faculdade, nem do trabalho público, nem do estágio. Os horários não podem se sobrepor.

Resposta
Meiriane de Souza 30 de agosto de 2022 - 15:11

A empresa pode exigir que o estagiário compense os recessos de feriados nós sábados?
A empresa pode dar cursos às 19:00 e obrigar os estagiários a participarem? Mesmo se já tiverem cumprido a carga horária de 6 horas por dia?

Resposta
Marcelo Braga 2 de setembro de 2022 - 10:06

Olá Meiriane!
Em nenhum dos casos a empresa pode obrigar. Mas fica a dica. Se a empresa está oferecendo oportunidades de desenvolvimento, aprendizado, vale a pena um esforço a mais para se qualificar. Sobre compensar os feriados, já não parece um investimento em formação, se tem dificuldades de horários cabe dizer que não tem disponibilidade por já ter outros compromissos.

Resposta
Leandra Daniela Alves Penido 30 de agosto de 2022 - 19:21

Estou fazendo um estágio não obrigatório de 6 horas por dia, e vou ter que sair para fazer o obrigatório,? Não existe lei para eu conciliar os 2?

Resposta
Marcelo Braga 2 de setembro de 2022 - 10:07

Oi Leandra, como vai?

O estágio é uma relação estudante – empresa – faculdade. Nunca vi nenhum caso que a faculdade aprovasse dois contratos de estágio simultâneos. Isto comprometeria muito sua carga horária. 6 horas em um estágio, 6 horas em outro, mais o tempo da faculdade. Caso sua jornada comporte, um caminho é transformar o estágio não obrigatório em contrato de trabalho ou prestação de serviços. Sem o vínculo com a faculdade neste, a faculdade será responsável somente pelo estágio obrigatório.

Resposta
Patrick 1 de setembro de 2022 - 10:47

sou auxiliar adiministrativo (estagio) tive um problema onde errei um calculo e acabei recebendo um “vale” no qual tenho q pagar essa margem de erro cometida só que no meu contrato não apresenta nada quanto a isso por acaso eles podem descontar de mim?

Resposta
Marcelo Braga 2 de setembro de 2022 - 10:10

Patrick,

A ética profissional diz que se recebeu algo que não é seu deve devolver. Mesmo que o erro tivesse sido de outro funcionário. Neste caso, ainda que você tenha cometido um erro, torna-se ainda mais importante a devolução dos valores que não lhe cabem, para o seu próprio beneficio.

Resposta
Rafaela 1 de setembro de 2022 - 21:51

Oq acontece se eu trabalhar menos horas do que está no contrato? (Eu trabalhei 114 hrs, sendo que teve feriados durante o mês)

Resposta
Marcelo Braga 2 de setembro de 2022 - 10:12

Olá Rafaela, tudo bem?

O estagiário somente pode trabalhar 6 horas por dia. No seu contrato deve ter estabelecido em quais dias. Se de 2ª a 6ª feira, de de 2ª a sábado ou outras possibilidades. Caso não seja possível cumprir a carga dentro do mês, respeitando os dias de estágio e o máximo de 30 horas semanais, não há obrigação alguma de repor estas horas.

Resposta
Ana 19 de setembro de 2022 - 21:14

Boa noite, para alunos que fazem EAD, já o fazem pela não disponibilidade de horários , principalmente comercias, para realização do estágio.
Assim como alunos que fazem à noite.
Nesses casos, como fica o estágio ?
Desde já agradeço o retorno.

Resposta
Marcelo Braga 14 de outubro de 2022 - 16:26

Olá Ana, tudo bem?

Os estágios obrigatórios são como o nome diz, obrigatórios. Muitas faculdades aceitam atividades profissionais que estejam relacionadas como cumprimento do estágio obrigatório. Mas isto é muito pontual e deve ser negociado diretamente com a faculdade e/ou professor.

Abraços,
Marcelo Braga

Resposta
Nathalia 22 de setembro de 2022 - 10:27

Olá bom dia! Eu trabalho em uma escola e estou indignada que eles querem que eu trabalhe nessa próxima sexta feira o dia todo e ainda no sábado na parte da manhã por conta de um projeto deles…
Sou estagiária. Isso está errado né?
Eles podem pedir que eu sobre meu horário é ainda trabalhe no sábado??

Resposta
Marcelo Braga 14 de outubro de 2022 - 16:22

Olá Nathalia, tudo bem?

O fato de a empresa pedir não significa que você tem que aceitar. Existe um contrato que rege a relação de vocês, que é a base de todo o entendimento. Se há um pedido diferente que você já tenha compromissos que não podem ser alterados você tem todo direito em dizer não. Por outro lado, se puder apoiar a empresa e mostrar seu alto engajamento sem dúvida contará positivamente a seu favor. Importante destacar os aspectos legais das 30 horas com máximo de 6h/dia e também que horas adicionais precisam ser pagas adicionalmente. Eventualmente, como demonstração de desejo em se desenvolver você pode aceitar pontualmente um pedido, mas recomendado negociar outros dias para compensar as horas que ultrapassaram as 30 horas semanais.

Abraços,
Marcelo Braga

Resposta
Malu 22 de setembro de 2022 - 13:31

Se o estagiário trabalhar sábado e domingo de forma pontual(houve um evento), como o mesmo pode ser compensado?

Resposta
Marcelo Braga 14 de outubro de 2022 - 16:21

Oi Malu, boa tarde, tudo bem?

Neste caso, a empresa deve te remunerar por estas horas adicionais. Importante destacar que, por lei, a carga horária do estágio não pode ultrapassar as 30 horas semanais. Mas também cabe o bom senso: Se isso realmente for algo pontual vale a pena ficar disponível como demonstrativo de interesse, engajamento e para seu próprio desenvolvimento. E quem sabe isso não vira uma contratação efetiva mais à frente? Comportamento diz muito a respeito das pessoas

Abraços,
Marcelo Braga

Resposta
Jaine Souza 28 de setembro de 2022 - 18:29

Boa noite.. estou cursando o 3 ano da graduação em enfermagem, pretendendo procurar um estagio remunerado ano que vem. Gostaria de perguntar, se essas horas de estagio a faculdade pode descontar no estagio obrigatório?

Resposta
Marcelo Braga 14 de outubro de 2022 - 16:17

Olá Jaine, boa tarde, tudo bem?

Vai depender muito de uma decisão da faculdade. Será levado em consideração se o estágio que irá desenvolver está alinhado com os objetivos do estágio obrigatório. Recomendo conversar com a Faculdade.

Abraços,
Marcelo Braga

Resposta

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