Você sabe como contratar um menor aprendiz? O programa, regularizado pela Lei 10.097/2000, visa capacitar jovens brasileiros para o mercado de trabalho. Ele, no entanto, não oferece vantagens apenas para os adolescentes, mas para as empresas também. Acontece que muitas organizações ainda não estão cientes disso ou não sabem como contratar esse público. Foi por isso que preparamos este post!
Ao contratar menores aprendizes, a empresa se destaca no mercado por oferecer essa oportunidade. Além disso, ela tem a chance de adequar os jovens à sua cultura e forma de trabalho, formando colaboradores eficientes e alinhados aos seus objetivos para o futuro.
Outra vantagem que deve ser mencionada são os incentivos fiscais conseguidos com o programa: a organização que trabalha com menor aprendiz tem uma série de incentivos, como pagar apenas 2% do FGTS e ser dispensada do aviso-prévio remunerado, entre outros.
Interessante, não é? Quer saber como contratar um menor aprendiz? Então, confira as regras básicas a seguir!
1. Idade necessária
O primeiro detalhe a se prestar atenção para a contratação é a idade. Um jovem pode se tornar menor aprendiz entre os 14 e os 18 anos. A Lei 11.180 de 2005, entretanto, ampliou o limite de idade desse tipo de trabalho para até os 24 anos.
A diferença é que, após a maioridade, essa modalidade passa a ser chamada de “jovem aprendiz” ou apenas “aprendiz”. Vale lembrar ainda, que, para pessoas com deficiência, não é definido um limite de idade.
2. Jornada de trabalho
De acordo com a lei, a jornada de trabalho para o menor aprendiz deve ser de, no máximo, 6 horas diárias (30 horas semanais), incluindo o tempo destinado à aprendizagem teórica. Caso o jovem já tenha completado o ensino fundamental, é possível estender essa jornada para 8 horas. Mantém-se, no entanto, a norma de incluir as aulas teóricas nesse tempo.
3. Contrato de trabalho
Existem algumas diferenças entre o contrato do menor aprendiz e os demais contratos de colaboradores. O primeiro ponto é que ele pode durar no máximo dois anos. Após esse tempo, a empresa decide se contrata o jovem como os demais profissionais ou não.
Além disso, o contrato deve garantir que o menor vai ter a formação técnica-profissional adequada, com a teoria e as atividades necessárias. O contratante deve assinar a carteira de trabalho do jovem e lhe garantir o pagamento da Previdência Social.
4. Aulas teóricas
Como mencionamos brevemente, o menor aprendiz deve contar com o ensino teórico, além das atividades de trabalho. A empresa deve, portanto, ficar atenta para garantir esse direito. O ensino teórico deve ser feito em uma instituição adequada, como um curso técnico, por exemplo. Já as atividades práticas são realizadas na própria organização.
5. Tipo de serviço executado
Existem atividades proibidas no programa Menor Aprendiz, como o trabalho doméstico e a indústria da transformação. As normas completas encontram-se nos artigos 402 e 441 da CLT.
Vale lembrar que o local de trabalho não pode trazer prejuízos ao desenvolvimento físico, psíquico, social ou moral do jovem. Os horários também não podem prejudicar sua ida à escola. Além disso, o trabalho também não pode prejudicar o convívio familiar.
Essas são algumas regras básicas para saber como contratar um menor aprendiz. Quando o tempo de contratação desse profissional acaba e a empresa deseja mantê-lo em seu time, ele pode assinar um contrato comum, de tempo indeterminado, desde que tenha a idade permitida. Nesse caso, o jovem passa a ter os direitos e deveres da nova categoria profissional.
Em caso de rescisão de contrato, seja por fim do prazo, seja outro motivo, é preciso fazer os devidos cálculos e garantir os direitos do jovem menor aprendiz, como saque do FGTS, 13º e férias integrais e proporcionais.
Agora você já sabe como contratar um menor aprendiz e pode levar essa ideia para sua empresa! Para otimizar ainda mais seus processos, venha conhecer agora as técnicas que reduzem erros na contratação de colaboradores!